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sábado, 27 de março de 2010

Curso "Os CONSEGs e a Redução de Riscos" - Defesa Civil/SC

Defesa Civil Estadual de Santa Catarina em parceria com o CEPED UFSC realiza mais uma edição do curso Os CONSEGs e a Redução de Riscos. Na modalidade de ensino a distância, o curso, com 40 horas/aula, disponibiliza 1500 vagas para técnicos de Defesa Civil, comunidade mobilizada e demais interessados dos 293 municípios catarinenses.

As inscrições para o curso são gratuitas, o início está previsto para o mês de abril. Dividido em sete unidades didáticas o curso disponibilizará um Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA onde os alunos poderão acessar os conteúdos do curso, os exercícios, participar de fóruns, discutir e trocar ideias com os colegas e utilizar o suporte de tutoria. Além disso, um livro didático fornecido aos alunos irá facilitar os estudos e a aplicação prática dos conteúdos.

“O curso foi desenvolvido para estimular a prática local de defesa civil, e se propõe a discutir questões diretamente ligadas ao tema, problematizando a dengue como proposta de atividade prática”, comenta o Prof. Dr. Marcos Dalmau, diretor de pesquisa e extensão do CEPED UFSC.


Inscrições de 01 de março a 15 de abril : http://www.conseg.ceped.ufsc.br/


Maiores Informações:

- DEFESA CIVIL/SC: Site da Defesa Civil

quarta-feira, 24 de março de 2010

Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano

O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária.

No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários.

A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil.

A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica.

Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto.

Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."

Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.

Como a ação foi proposta em agosto de 2000, a Segunda Seção, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que votou pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.


Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96350

sábado, 13 de março de 2010

Só de Sacanagem

Excelente texto de Elisa Lucinda, sendo um incentivo para a honestidade, que está cada vez mais rara em nosso país.Pena que muitos daqueles que reclamam de políticos e autoridades são os primeiros a quererem levar vantagem pessoal nas mais diversas situações, como furar a fila porque se acha com mais pressa que os demais; estacionar sobre calçadas, em cima da faixa de pedestres ou outros locais proibidos porque "vai ser rapidinho"; compra produtos falsificados mesmo sabendo que são "piratas"; entre dezenas... centenas... de pequenas atitudes, contestáveis moralmente.
Que tal, então, só de sacanagem, mudarmos esse senso comum?




Os 10 Mandamentos para se criar um Delinquente

1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo o que ele quiser.
Assim quando ele crescer, acreditará que o mundo tem a obrigação
de lhe dar tudo o que deseja...

2. Quando ele disser nomes feios, ache graça. Isso fará
considerar-se interessante.

3. Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa. Espere até que ele
chegue aos 2 anos e decida por si mesmo...

4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas.
Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar aos outros toda a
responsabilidade...

5. Discuta com freqüência na presença dele. Assim não ficará
muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde...

6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixe ganhar
seu próprio dinheiro. Por que terá ele de passar pelas mesmas
dificuldades que você passou?

7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto.
Negar pode acarretar frustrações prejudiciais...

8. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, policiais...
Todos têm má vontade para com seu filho...

9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta
desculpa: nunca consegui dominá-lo...

10. Prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino...

(Fonte: Departamento de Polícia de Houston, Texas)


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