O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em conjunto com a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), da Organização dos Estados americanos (OEA), lançou em março, durante a 53ª Sessão da comissão de Narcóticos, em Viena, a segunda edição de um relatório que aponta os índices de consumo de drogas lícitas e ilícitas entre estudantes do Ensino Médio, com dados referentes a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Uruguai.
O relatório mostra que, de uma maneira geral, quase sete em cada dez estudantes consumiram bebida alcoólica pelo menos uma vez, ainda que existam diferenças entre os países, variando desde 80% (Equador e Uruguai) até 43% (Bolívia). Em relação ao cigarro, o Chile apresenta a prevalência mais alta (32%) e a Bolívia a mais baixa (12%).
Entre as drogas ilegais, a maconha se mostra a mais comum, com 11% dos estudantes tendo experimentado alguma vez. A prevalência varia desde 4% no Peru até 23% no Chile. Em média, 2,2% dos estudantes secundaristas experimentaram cocaína, com variação entre 1,4% no Peru até 3,5% no Uruguai. Já a pasta base de coca registrou uma prevalência média de 1,4%, variando entre 0,6% no Equador até 2,8% no Chile.
A comparação estatística dos dados dos diferentes países tem o objetivo de obter informações mais detalhadas a respeito do consumo de drogas e sobre os fenômenos associados a ele, tais como mortalidade, crime, e tráfico. Além disso, o relatório permitirá a cada país contar com os dados necessários para observar a tendência de consumo das diversas substâncias apresentadas tornando o combate nas escolas mais eficaz.
O relatório é uma parceria entre o UNODC e a CICAD, organismos que, além de oferecer apoio técnico e financeiro a países sul-americanos no âmbito de orientação de estratégias nacionais e políticas sobre drogas, buscam ampliar as informações sobre a problemática do consumo de drogas nesses países, além compartilhar políticas preventivas e assistenciais aplicadas.
(Fonte: UNODC em http://www.unodc.org/southerncone/pt/frontpage/2010/05/06-relatorio-mostra-o-consumo-de-drogas-entre-jovens-em-seis-paises-sul-americanos.html)
FOTOS >>> Jovens de Atitude - Camboriú 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Relatório mostra o consumo de drogas entre jovens em seis países sul-americanos
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Desembargadora tenta dar "carteiraço" para ter carro liberado em barreira Policial
Na noite do dia 15 de abril deste ano (quinta-feira), na cidade de Florianópolis, norte da Ilha, um veículo, celta, foi abordado em uma barreira policial, sendo que o condutor não portava CRLV, e nem CNH, estando também com vários débitos devido à infrações de trânsito. Como o veículo seria apreendido, seu condutor entrou em contato com sua mãe, que chegando no local fez o maior "barraco", desacatando os policiais e identificando-se como desembargadora do TJ-SC. Mesmo com todo o tumulto provocado por esta senhora, e seu "carteiraço", como magistrada, a Polícia Militar cumpriu seu papel e recolheu o veículo.
É realmente lamentável como algumas pessoas se acham acima da lei. Desembargadora do TJ-SC, com uma remuneração "considerável" (cerca de 20 mil reias mensais), não consegue manter em dia a documentação de um celta.
Imagino que o filho desta senhora deve estar acostumado a resolver seus problemas chamando a mamãe.
Só espero que a corda não arrebente, como sempre, do lado mais fraco, e esses policiais, que agiram de maneira exemplar, não sofram represálias das autoridades florianopolitanas.
Parabéns a todos os policiais envolvidos na ocorrência. Que isso sirva de exemplo que a lei realmente é para todos.
sábado, 27 de março de 2010
Curso "Os CONSEGs e a Redução de Riscos" - Defesa Civil/SC

Defesa Civil Estadual de Santa Catarina em parceria com o CEPED UFSC realiza mais uma edição do curso Os CONSEGs e a Redução de Riscos. Na modalidade de ensino a distância, o curso, com 40 horas/aula, disponibiliza 1500 vagas para técnicos de Defesa Civil, comunidade mobilizada e demais interessados dos 293 municípios catarinenses.
As inscrições para o curso são gratuitas, o início está previsto para o mês de abril. Dividido em sete unidades didáticas o curso disponibilizará um Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA onde os alunos poderão acessar os conteúdos do curso, os exercícios, participar de fóruns, discutir e trocar ideias com os colegas e utilizar o suporte de tutoria. Além disso, um livro didático fornecido aos alunos irá facilitar os estudos e a aplicação prática dos conteúdos.
“O curso foi desenvolvido para estimular a prática local de defesa civil, e se propõe a discutir questões diretamente ligadas ao tema, problematizando a dengue como proposta de atividade prática”, comenta o Prof. Dr. Marcos Dalmau, diretor de pesquisa e extensão do CEPED UFSC.
Inscrições de 01 de março a 15 de abril : http://www.conseg.ceped.ufsc.br/
Maiores Informações:
- DEFESA CIVIL/SC: Site da Defesa Civil
quarta-feira, 24 de março de 2010
Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária.
No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários.
A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil.
A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica.
Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto.
Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.
Como a ação foi proposta em agosto de 2000, a Segunda Seção, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que votou pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96350
sábado, 13 de março de 2010
Só de Sacanagem
Excelente texto de Elisa Lucinda, sendo um incentivo para a honestidade, que está cada vez mais rara em nosso país.Pena que muitos daqueles que reclamam de políticos e autoridades são os primeiros a quererem levar vantagem pessoal nas mais diversas situações, como furar a fila porque se acha com mais pressa que os demais; estacionar sobre calçadas, em cima da faixa de pedestres ou outros locais proibidos porque "vai ser rapidinho"; compra produtos falsificados mesmo sabendo que são "piratas"; entre dezenas... centenas... de pequenas atitudes, contestáveis moralmente.
Que tal, então, só de sacanagem, mudarmos esse senso comum?
Os 10 Mandamentos para se criar um Delinquente
1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo o que ele quiser.
Assim quando ele crescer, acreditará que o mundo tem a obrigação
de lhe dar tudo o que deseja...
2. Quando ele disser nomes feios, ache graça. Isso fará
considerar-se interessante.
3. Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa. Espere até que ele
chegue aos 2 anos e decida por si mesmo...
4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas.
Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar aos outros toda a
responsabilidade...
5. Discuta com freqüência na presença dele. Assim não ficará
muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde...
6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixe ganhar
seu próprio dinheiro. Por que terá ele de passar pelas mesmas
dificuldades que você passou?
7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto.
Negar pode acarretar frustrações prejudiciais...
8. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, policiais...
Todos têm má vontade para com seu filho...
9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta
desculpa: nunca consegui dominá-lo...
10. Prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino...(Fonte: Departamento de Polícia de Houston, Texas)
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Audiência Pública - Guarda Civil Municipal
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Tributo à Fred Mercury
Dezoito anos depois da morte do líder do Queen, resolvi postar esse vídeo que considero excelente.
Elton John e Axel Rose interpretando Fred Mercury, em tributo ao astro em 1991. Muito Bom!
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Uso de Drogas no Brasil
Apresento Três Tabelas que mostram um comparativo entre o Primeiro e o Segundo Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil. O estudo envolveu as 108 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes. Os levantamentos foram realizados, o primeiro em 2001 e o segundo em 2005.
As tabelas apresentam, respectivamente, as seguintes comparações: Uso na vida de qualquer droga; As nove drogas mais usadas; Dependência.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
O debate sobre a descriminalização continua
Continua a polêmica sobre a descriminalização da maconha. Na verdade o debate evolui, o que é bom, principalmente para um maior esclarecimento sobre o tema, e faz parte do processo democrático.
Temos agora três linhas de pensamento, distintas. A primeira é formada pelos, chamados, “conservadores”, que são aqueles que defendem que o consumo e o porte da droga para uso próprio, devem ser punidos e considerados como crime, e ponto. A segunda é formada pela turma do “liberou geral”, que acreditam que todo tipo de droga deva ser liberada, tanto para consumo quanto para a venda. Esse segundo grupo acredita que, com a legalização das drogas, o traficante e toda a cadeia de crime e violência consequêntes, percam sua força. Temos, enfim, os “ponderados”, que são aqueles que não consideram prudente punir o usuário de droga tratando-o como criminoso, mas também não acham viável legalizar as drogas, pelo fato de ninguém ter certeza do que possa acontecer ao longo do tempo. Esse grupo acredita que algumas drogas devam ser liberadas para consumo, sendo que o Estado faria o controle e a administração das substâncias aos usuários.
Qual dos três grupos teria razão? Acredito que a discussão teria que evoluir muito mais que isso, antes de querermos fazer qualquer tipo de mudança na lei. Por enquanto ainda acho que, com a descriminalização ou legalização da maconha, estaríamos dando a ela os problemas próprios das drogas lícitas. Não existe nenhuma outra droga que, em números absolutos, se equipare ao cigarro quando falamos em problemas na saúde. Só no Brasil são cerca de 200 mil pessoas que morrem em decorrência do consumo de tabaco. O álcool, velho conhecido nosso, é o maior causador de problemas sociais e a porta de entrada para outras drogas, sem contar os estragos na saúde, tanto física quanto mental, advindos de seu consumo. Não acho sensato termos mais uma substância de grande consumo. É o que aconteceria, caso a maconha se tornasse lícita.
Como disse, o debate continua. Necessitamos ter a mente aberta, livres de ideologias e pré-conceitos, para chegarmos a uma síntese que seja, realmente, a mais adequada.





