Causadora de chagas sociais e violência urbana, a epidemia de crack que assola o país levou o governo a destinar R$ 410 milhões, ainda este ano, para ações de combate ao tráfico, tratamento de usuários e campanha de prevenção. Lançado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack abrange medidas de nove ministérios, órgãos do Judiciário e entidades da sociedade civil.
– Não vamos deixar uma geração de jovens brasileiros perder um futuro cada vez mais promissor. Temos de agir é agora – disse, ontem, o presidente, ao assinar o decreto que instituiu o programa de combate à droga.
As políticas contra a disseminação da pedra serão implementadas ao longo do ano. Apesar dos números superlativos apresentados – como o treinamento de 100 mil pessoas para assistência a usuários –, a única medida que tem vigor imediato é a ampliação dos leitos para internação na rede pública de saúde. Com investimento de R$ 90 milhões, o Ministério da Saúde deseja dobrar as vagas para viciados nos hospitais credenciados ao SUS, passando dos 2,5 mil leitos para 5 mil.
Como o governo não dispõe de dados atuais sobre a droga, serão criados centros de referência em hospitais universitários para estimular o desenvolvimento de estudos. A intenção também é articular ações dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Justiça nas chamadas cracolândias.
Enquanto profissionais de saúde e assistência social irão montar consultórios de rua, as polícias Federal, Civil e Militar pretendem atuar em batidas conjuntas para reprimir o tráfico. De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como a droga é produzida fora do país, haverá, ainda, ações nas fronteiras.
Na terceira frente de combate, universitários do Projeto Rondon, líderes religiosos e comunitários, professores e monitores vinculados à Central Única das Favelas serão treinados para visitar comunidades. Tendo a campanha do Grupo RBS, Crack, Nem Pensar, como referência, Lula determinou, ainda, a criação de ação similar que será oferecida aos veículos de comunicação.
(Retirado do site: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2911261.xml&template=3898.dwt&edition=14736§ion=213)
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sábado, 22 de maio de 2010
Lula lança o PAC do Crack
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Relatório mostra o consumo de drogas entre jovens em seis países sul-americanos
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em conjunto com a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), da Organização dos Estados americanos (OEA), lançou em março, durante a 53ª Sessão da comissão de Narcóticos, em Viena, a segunda edição de um relatório que aponta os índices de consumo de drogas lícitas e ilícitas entre estudantes do Ensino Médio, com dados referentes a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Uruguai.
O relatório mostra que, de uma maneira geral, quase sete em cada dez estudantes consumiram bebida alcoólica pelo menos uma vez, ainda que existam diferenças entre os países, variando desde 80% (Equador e Uruguai) até 43% (Bolívia). Em relação ao cigarro, o Chile apresenta a prevalência mais alta (32%) e a Bolívia a mais baixa (12%).
Entre as drogas ilegais, a maconha se mostra a mais comum, com 11% dos estudantes tendo experimentado alguma vez. A prevalência varia desde 4% no Peru até 23% no Chile. Em média, 2,2% dos estudantes secundaristas experimentaram cocaína, com variação entre 1,4% no Peru até 3,5% no Uruguai. Já a pasta base de coca registrou uma prevalência média de 1,4%, variando entre 0,6% no Equador até 2,8% no Chile.
A comparação estatística dos dados dos diferentes países tem o objetivo de obter informações mais detalhadas a respeito do consumo de drogas e sobre os fenômenos associados a ele, tais como mortalidade, crime, e tráfico. Além disso, o relatório permitirá a cada país contar com os dados necessários para observar a tendência de consumo das diversas substâncias apresentadas tornando o combate nas escolas mais eficaz.
O relatório é uma parceria entre o UNODC e a CICAD, organismos que, além de oferecer apoio técnico e financeiro a países sul-americanos no âmbito de orientação de estratégias nacionais e políticas sobre drogas, buscam ampliar as informações sobre a problemática do consumo de drogas nesses países, além compartilhar políticas preventivas e assistenciais aplicadas.
(Fonte: UNODC em http://www.unodc.org/southerncone/pt/frontpage/2010/05/06-relatorio-mostra-o-consumo-de-drogas-entre-jovens-em-seis-paises-sul-americanos.html)
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Desembargadora tenta dar "carteiraço" para ter carro liberado em barreira Policial
Na noite do dia 15 de abril deste ano (quinta-feira), na cidade de Florianópolis, norte da Ilha, um veículo, celta, foi abordado em uma barreira policial, sendo que o condutor não portava CRLV, e nem CNH, estando também com vários débitos devido à infrações de trânsito. Como o veículo seria apreendido, seu condutor entrou em contato com sua mãe, que chegando no local fez o maior "barraco", desacatando os policiais e identificando-se como desembargadora do TJ-SC. Mesmo com todo o tumulto provocado por esta senhora, e seu "carteiraço", como magistrada, a Polícia Militar cumpriu seu papel e recolheu o veículo.
É realmente lamentável como algumas pessoas se acham acima da lei. Desembargadora do TJ-SC, com uma remuneração "considerável" (cerca de 20 mil reias mensais), não consegue manter em dia a documentação de um celta.
Imagino que o filho desta senhora deve estar acostumado a resolver seus problemas chamando a mamãe.
Só espero que a corda não arrebente, como sempre, do lado mais fraco, e esses policiais, que agiram de maneira exemplar, não sofram represálias das autoridades florianopolitanas.
Parabéns a todos os policiais envolvidos na ocorrência. Que isso sirva de exemplo que a lei realmente é para todos.
sábado, 27 de março de 2010
Curso "Os CONSEGs e a Redução de Riscos" - Defesa Civil/SC

Defesa Civil Estadual de Santa Catarina em parceria com o CEPED UFSC realiza mais uma edição do curso Os CONSEGs e a Redução de Riscos. Na modalidade de ensino a distância, o curso, com 40 horas/aula, disponibiliza 1500 vagas para técnicos de Defesa Civil, comunidade mobilizada e demais interessados dos 293 municípios catarinenses.
As inscrições para o curso são gratuitas, o início está previsto para o mês de abril. Dividido em sete unidades didáticas o curso disponibilizará um Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA onde os alunos poderão acessar os conteúdos do curso, os exercícios, participar de fóruns, discutir e trocar ideias com os colegas e utilizar o suporte de tutoria. Além disso, um livro didático fornecido aos alunos irá facilitar os estudos e a aplicação prática dos conteúdos.
“O curso foi desenvolvido para estimular a prática local de defesa civil, e se propõe a discutir questões diretamente ligadas ao tema, problematizando a dengue como proposta de atividade prática”, comenta o Prof. Dr. Marcos Dalmau, diretor de pesquisa e extensão do CEPED UFSC.
Inscrições de 01 de março a 15 de abril : http://www.conseg.ceped.ufsc.br/
Maiores Informações:
- DEFESA CIVIL/SC: Site da Defesa Civil
quarta-feira, 24 de março de 2010
Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária.
No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários.
A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil.
A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica.
Para o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto.
Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro.
Como a ação foi proposta em agosto de 2000, a Segunda Seção, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, que votou pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96350
sábado, 13 de março de 2010
Só de Sacanagem
Excelente texto de Elisa Lucinda, sendo um incentivo para a honestidade, que está cada vez mais rara em nosso país.Pena que muitos daqueles que reclamam de políticos e autoridades são os primeiros a quererem levar vantagem pessoal nas mais diversas situações, como furar a fila porque se acha com mais pressa que os demais; estacionar sobre calçadas, em cima da faixa de pedestres ou outros locais proibidos porque "vai ser rapidinho"; compra produtos falsificados mesmo sabendo que são "piratas"; entre dezenas... centenas... de pequenas atitudes, contestáveis moralmente.
Que tal, então, só de sacanagem, mudarmos esse senso comum?
Os 10 Mandamentos para se criar um Delinquente
1. Comece na infância a dar ao seu filho tudo o que ele quiser.
Assim quando ele crescer, acreditará que o mundo tem a obrigação
de lhe dar tudo o que deseja...
2. Quando ele disser nomes feios, ache graça. Isso fará
considerar-se interessante.
3. Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa. Espere até que ele
chegue aos 2 anos e decida por si mesmo...
4. Apanhe tudo o que ele deixar jogado: livros, sapatos, roupas.
Faça tudo para ele, para que aprenda a jogar aos outros toda a
responsabilidade...
5. Discuta com freqüência na presença dele. Assim não ficará
muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde...
6. Dê-lhe todo o dinheiro que ele quiser. Nunca o deixe ganhar
seu próprio dinheiro. Por que terá ele de passar pelas mesmas
dificuldades que você passou?
7. Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto.
Negar pode acarretar frustrações prejudiciais...
8. Tome o partido dele contra vizinhos, professores, policiais...
Todos têm má vontade para com seu filho...
9. Quando ele se meter em alguma encrenca séria, dê esta
desculpa: nunca consegui dominá-lo...
10. Prepare-se para uma vida de desgosto. É o seu merecido destino...(Fonte: Departamento de Polícia de Houston, Texas)
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Audiência Pública - Guarda Civil Municipal
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Tributo à Fred Mercury
Dezoito anos depois da morte do líder do Queen, resolvi postar esse vídeo que considero excelente.
Elton John e Axel Rose interpretando Fred Mercury, em tributo ao astro em 1991. Muito Bom!
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Uso de Drogas no Brasil
Apresento Três Tabelas que mostram um comparativo entre o Primeiro e o Segundo Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil. O estudo envolveu as 108 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes. Os levantamentos foram realizados, o primeiro em 2001 e o segundo em 2005.
As tabelas apresentam, respectivamente, as seguintes comparações: Uso na vida de qualquer droga; As nove drogas mais usadas; Dependência.





